- 1 -A atribuição dos apoios encontra-se limitada à disponibilidade orçamental da Junta de Freguesia.
- 2 -A avaliação dos processos de candidatura é feita pela ordem de entrada.
- 3 -Em cada momento, os apoios serão atribuídos por ordem de prioridade às famílias economicamente mais carenciadas.
- 4 -Aprovação cabe ao Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018