- 1 -A atribuição da prestação pecuniária de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento no SAAS da Murtosa, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência, nos quais poderá ser dispensada a marcação.
- 2 -O atendimento é efetuado por um técnico gestor de processo que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização sócio-económica e ao diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou agregado familiar, aferindo se estão reunidas as condições para atribuição do apoio económico, mencionando o respetivo enquadramento legal.
Artigo 9.º — Atendimento técnico
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024