- 1 -A documentação remetida para o Arquivo Municipal deve ser acondicionada em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem, em caixas ou pastas de modelo uniformizado e identificadas no exterior com os seguintes elementos:
- a)Designação do serviço;
- b)Assunto;
- c)Datas Extremas;
- d)Código de Classificação;
- e)Número de livro, caixa ou pasta.
- 2 -Quer os documentos reunidos em unidades de instalação quer os documentos avulso a serem enviados para arquivo devem conter o menor número possível de objetos metálicos utilizados para a sua junção, nomeadamente clips, agrafos ou ataches.
- 3 -A documentação deve encontrar-se organizada, classificada e ordenada;
- 4 -O controlo da documentação transferida deve ser efetuado aquando da sua receção;
- 5 -A documentação transferida deve ser acompanhada dos respetivos registos, índices, ficheiros e outros elementos de referência, os quais devem vir, obrigatoriamente, relacionados na Guia de Remessa.
Artigo 12.º — Formalidades da remessa
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025