Nos casos em que um mesmo projeto acumule apoios públicos de entidades distintas e haja inobservância do limite de intensidade de apoio aplicável, o ICA, I. P. pode proceder às consultas que se mostrem necessárias com as restantes entidades financiadoras, no sentido de proceder às retenções ou devoluções necessárias.
Artigo 5.º — Pluralidade de apoios públicos
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