- 1 -São da exclusiva responsabilidade das entidades, todas as informações prestadas e autorizadas para consulta nos documentos constantes do Registo de Entidades Cinematográficas e Audiovisuais
- 2 -O registo da entidade considera-se regular e ativo, quando todos os documentos obrigatórios forem submetidos e devidamente validados pelo ICA, I. P.
Artigo 5.º — Estado do Registo
Vigente desde: 01/06/2026
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