- 1 -As entidades registadas devem preencher, no correspondente separador, na plataforma HAL, a identificação dos seus representantes legais, que deve ser obrigatoriamente atualizada, sempre que exista qualquer alteração registada na certidão permanente.
- 2 -A não atualização da identificação dos Representantes Legais, poderá impossibilitar a atribuição de montantes no âmbito de apoios a conceder pelo ICA, I. P.
Artigo 7.º — Representantes legais
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026