Quando, por motivos justificados, se revele necessária a reorçamentação das despesas inicialmente previstas, as AE's devem solicitar a sua validação mediante entrega de relatório intercalar onde é prestada informação sobre a execução do Plano de Atividades, para reavaliação.
Artigo 9.º — Comprovação Intercalar da execução
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021