- 1 -Para justificação das despesas efetuadas no âmbito do subsídio extraordinário, a AE deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia das faturas-recibo e respetivos comprovativos de pagamento, relativos à necessidade ou atividade constante do requerimento e até 15 dias após a sua realização.
- 2 -Em todos os comprovativos de despesas deverá estar identificado o número de identificação fiscal da AE, sob pena da despesa não ser considerada.
Artigo 12.º — Comprovação da despesa
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021