O subsídio ordinário é concedido, em duas tranches, nos termos dos números seguintes:
- a)A 1.ª tranche, no montante de 50 % do valor total aprovado, é atribuída nos 30 dias após receção da candidatura, se aprovada;
- b)A 2.ª tranche, no montante de 50 % do valor total aprovado, é atribuída nos 30 dias após requerimento.