- 1 -Podem ser beneficiários ou beneficiárias dos apoios económicos previstos no presente regulamento os progenitores ou os detentores da guarda de crianças entre os 0 e 12 meses que pertençam a agregados familiares que reúnam cumulativamente os seguintes critérios:
- a)Progenitores ou elementos adultos com exercício exclusivo ou partilhado das responsabilidades parentais sobre a criança sejam residentes e recenseados no Município de Arruda dos Vinhos;
- b)Criança com inscrição efetiva no Centro de Saúde de Arruda ou extensão de Arranhó;
- c)Criança residir efetivamente com os progenitores ou algum deles ou com o titular do exercício das responsabilidades parentais (em regime de exclusividade ou partilha).
Artigo 3.º — Critérios de Atribuição de Apoios Económicos
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022