- 1 -A AMRPB disporá de mapa de pessoal aprovado anualmente conjuntamente com a proposta de orçamento para o ano seguinte.
- 2 -Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Intermunicipal da AMRPB, nos termos conjugados dos artigos 84.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e do artigo 29.º n.º 4 da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho
- 3 -Os mapas de pessoal são tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e inserção em página eletrónica, assim devendo permanecer.
Artigo 12.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 19/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2024
Referências (2)
- Artigo 84.º
- N.º 4 do Artigo 29.º