- 1 -Podem candidatar-se à atribuição do TEA os Biólogos com a inscrição em vigor, com experiência profissional comprovada na respetiva área de especialidade, obtida em instituições/organizações públicas ou privadas a que a Ordem reconheça idoneidade, e após aprovação pela Ordem, nos termos deste regulamento.
- 2 -O candidato ao Título comparticipará nas despesas inerentes aos processos de candidatura, de titulação ou de revalidação, através do pagamento dos emolumentos fixados e divulgados no respetivo edital de abertura da candidatura.
Artigo 3.º — Candidatos
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026