- 1 -O Gabinete de Planeamento Estratégico tem a competência para fornecer ao executivo municipal uma visão agregada dos projetos, posicionamento e cumprimento estratégico bem como as potencialidades da atividade da Câmara Municipal do Seixal.
- 2 -Compete-lhe, designadamente o seguinte:
- a)Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das ações decorrentes da intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;
- b)Promover os procedimentos necessários à elaboração, revisão ou alteração do PDM;
- c)Proceder à coordenação do relacionamento com entidades da administração central no que diz respeito à implementação e acompanhamento do PDM, PU, PP;
- d)Promover os procedimentos necessários à elaboração, revisão ou alteração dos Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP), de acordo PMOT, designadamente PDM;
- e)Implementar um sistema de monitorização do PDM e outros PMOT que coordene o ritmo de concretização das propostas, aferindo-as com os objetivos de cada plano;
- f)Avaliar a compatibilização dos PP e outros estudos urbanísticos e planos de âmbito municipal com o PDM e os PU em vigor ou em elaboração;
- g)Garantir a articulação do PMOT com planos idênticos promovidos pelos Municípios da região;
- h)Coordenar as iniciativas estratégicas do Município, designadamente o PEDIMS - Programa Estratégico de Desenvolvimento Integrado do Município do Seixal;
- i)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer;
- j)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;
- k)Assegurar a comunicação com entidade externas no âmbito dos projetos acompanhados;
- l)Gerir o cronograma geral dos projetos, elaborando planeamentos claros;
- m)Identificar, gerir e apoiar na resolução dos principais problemas que surgirem durante a execução do projeto;
- n)Definir e obter métricas apropriadas para garantir que o planeamento e qualidade dos entregáveis produzidos é respeitado;
- o)Preparar pontos de situação com o estado do projeto para as partes interessadas;
- p)Participar na elaboração de propostas de índole cultural, educativa e desportiva a incluir no Programa Anual das unidades orgânicas.
Artigo 51.º — Gabinete do Planeamento Estratégico (GPE)
Vigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2019