- 1 -Compete à Divisão de Gestão Urbanística coordenar e executar as funções de natureza administrativa visando a aprovação das mesmas e a emissão dos respetivos títulos de licenciamento ou equivalentes bem como assegurar a aprovação dos projetos de obras particulares, de loteamentos e de outras operações urbanísticas, em conformidade com o quadro legal e regulamentos municipais.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Promover a emissão e registo dos respetivos títulos de licenciamento das operações urbanísticas ou equivalentes;
- b)Promover, em ligação com outros serviços, o controlo da validade dos alvarás tendo em vista um permanente controlo administrativo e financeiro sobre os mesmos;
- c)Assegurar, nos termos da legislação aplicável, a consulta, pelos titulares interessados ou mandatados para o efeito, dos processos de operações urbanísticas, tendo em consideração os condicionantes desta matéria;
- d)Promover a apreciação e aprovação dos pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização, de acordo com o RJUE e demais legislação e regulamentos municipais;
- e)Apreciar e propor o licenciamento de loteamentos e obras de urbanização, elaborando as respetivas condições de alvarás;
- f)Promover a análise de pedidos de informação prévia, quando a intervenção estiver a coberto de plano de pormenor ou loteamento, ou em área consolidada cuja intervenção não tenha impacto urbanístico relevante;
- g)Garantir a coordenação e compatibilização dos estudos de loteamento e licenciamento de obras com os instrumentos de planeamento eficazes e com as informações prévias;
- h)Atribuir números de polícia;
- i)Promover a emissão de alvarás e licenças específicas previstas em regulamento municipal próprio, que não respeitem as áreas funcionais do urbanismo nem a ocupação de espaços públicos e publicidade;
- j)Integrar as comissões de vistoria procedendo à elaboração dos respetivos autos;
- k)Desenvolver ações de medição das áreas de construção, ou outras, de modo a permitir a aplicação das exigências em vigor, quer quanto a taxas regulamentares, quer quanto a outras disposições legais;
- l)Garantir, em articulação com a temática da informação geográfica, uma atualização permanente da georreferenciação de informações prévias e dos processos de licenciamento de operações urbanísticas;
- m)Coordenar o acompanhamento de obras de infraestruturas, articulando, caso se justifique, com os vários serviços municipais e/ou entidades externas, quanto ao cumprimento dos projetos aprovados e obrigações constantes nas condições de alvará;
- n)Acompanhar e apoiar as candidaturas aos programas de incentivos no âmbito das áreas de reabilitação urbana.
- o)Realizar análises de necessidades e potencias custos/benefícios de subcontratação de competências específicas;
- p)Garantir que os pareceres solicitados são dados de forma atempada e tecnicamente completa no âmbito da temática de Infraestruturas Urbanísticas;
- q)Analisar os projetos de infraestruturas e engenharia de especialidades e promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos projetos de engenharia de especialidades, elaborando a respetiva análise final;
- r)Promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados pela execução de obras de operadores privados de infraestruturas.
- s)Elaborar a análise final referente aos diversos pareceres relativos aos projetos de intervenções de operadores privados de infraestruturas;
- t)Coordenar o acompanhamento de obras de infraestruturas de operadores privados, articulando, caso o justifique, os vários serviços municipais e/ou entidades externas, quanto ao cumprimento dos projetos aprovados;
- u)Elaborar medições e orçamentos, de modo a permitir a aplicação de taxas regulamentares e outras disposições legais no que se refere a projetos e/ou obras de infraestruturas de operadores privados.
Artigo 68.º — Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
Vigente desde: 29/08/2019
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