- 1 -Ao Gabinete da Piscina Municipal de Amora, Gabinete da Piscina Municipal de Corroios e Gabinete da Piscina Municipal de Paio Pires, compete assegurar a gestão das respetivas piscinas e plano de água de Amora, Corroios e Paio Pires.
- 2 -Incumbe, a cada um dos Gabinetes, o seguinte:
- a)Assegurar o funcionamento operacional das Piscinas Municipais;
- b)Reportar necessidades de manutenção nas piscinas e acompanhar as obras de requalificação;
- c)Programar e desenvolver atividades desportivas aquáticas como aulas de natação, hidroginástica e outros eventos;
- d)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 74.º — Gabinetes das Piscinas Municipais de Amora (GPMA), Corroios (GPMC) e Paio Pires (GPMPP)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019