- 1 -Compete à Divisão de Gestão de Equipamentos Educativos valorizar o parque escolar edificado, assegurando a gestão e conservação dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e ensino básico, designadamente através da construção, apetrechamento e manutenção, bem como a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer da direção de departamento no âmbito administrativo do parque escolar e recursos educativos (ex.: qual a urgência e nível de prioridade das intervenções previstas para o parque escolar; qual a projeção de necessidades no médio prazo para cada freguesia do município em termos de recursos educativos; etc.);
- b)Assegurar a implementação das Medidas de Autoproteção nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, em estreita articulação com as unidades orgânicas com competências nessas matérias e com os órgãos de gestão escolar;
- c)Assegurar a articulação e supervisão técnica das intervenções nos estabelecimentos de educação da rede pública, a realizar pelas Juntas de Freguesia, no âmbito dos protocolos em vigor;
- d)Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipais, relativa à educação pré-escolar e ao primeiro ciclo do ensino básico, garantindo designadamente a dotação de mobiliário, equipamento e material didático;
- e)Assegurar a manutenção e conservação do parque escolar do primeiro ciclo do ensino básico e do pré-escolar, mobiliário e equipamentos em estreita articulação com as unidades orgânicas com competências nessas matérias e com os órgãos de gestão escolar;
- f)Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, as ações de construção, reparação e manutenção do parque escolar;
- g)Realizar diagnósticos permanentes do estado de conservação do parque escolar e das necessidades de apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
- h)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo o fornecimento e a qualidade das refeições;
- i)Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições;
- j)Gerir o pessoal não docente da educação pré-escolar, nos termos da lei, em articulação com a temática de recursos humanos;
- k)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 80.º — Divisão de Gestão de Equipamentos Educativos (DGEE)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019