- 1 -Compete à Divisão de Administração e Atendimento Público assegurar a atividade administrativa interna da Câmara Municipal bem como assegurar a gestão de todo o atendimento, centralizando-o numa perspetiva integrada através dos vários canais, nos diferentes serviços autárquicos e na rede de Lojas do Munícipe, garantindo o correto encaminhamento dos processos resultantes das ações de atendimento.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da autarquia a nível administrativo, otimizando os procedimentos executados;
- b)Desenvolver, numa perspetiva de melhoria continua, o atendimento municipal através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento como não presencial;
- c)Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos;
- d)Coordenar a atividade administrativa da Câmara Municipal;
- e)Monitorizar, apoiar e gerir os recursos afetos às temáticas de Atendimento Publico;
- f)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito do atendimento público;
- g)Gerir a receção e encaminhamento de público no edifício dos Serviços Centrais, assegurando a respetiva normalização e consequente gestão;
- h)Assegurar a receção, registo e distribuição da documentação entrada na câmara municipal;
- i)Assegurar o tratamento da expedição de correspondência;
- j)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- k)Assegurar a gestão das salas de reunião, de atendimento e auditório dos Serviços Centrais ou Operacionais dependendo da localização;
- l)Acompanhar a elaboração dos atos referentes ao recenseamento dos cidadãos;
- m)Assegurar a tramitação administrativa dos processos eleitorais que sejam cometidos ao Município;
- n)Promover a preservação e divulgação do património arquivístico detentor de interesse histórico;
- o)Gerir a aplicação de um plano de classificação documental aplicável à documentação em fase ativa e de caráter tecnológico adequado;
- p)Assegurar a aplicação da tabela de avaliação e seleção da documentação produzida pelo Município e demais legislação aplicável;
- q)Incentivar, junto dos serviços, a entrega de documentação produzida, de modo a manter a mesma segura e arquivada de modo adequado;
- r)Realizar atendimento de munícipes no regime de Balcão Único;
- s)Comunicar com pivots dos serviços da Câmara sempre que existir necessidade de esclarecimentos técnicos para a informação do munícipe;
- t)Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para a temática de gestão de sugestões e reclamações;
- u)Realizar atendimento de munícipes nas lojas do munícipe e lojas do cidadão;
- v)Comunicar com pivots dos serviços da Câmara sempre que existir necessidade de esclarecimentos técnicos para a informação do munícipe;
- w)Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para a temática de gestão de sugestões e reclamações;
- x)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes.
Artigo 93.º — Divisão de Administração e Atendimento Público (DAAP)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019