- 1 -O índice de risco de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio rural, cujos níveis são reduzido (1), moderado (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de perigo meteorológico de incêndio, produzido pela entidade investida da função de autoridade nacional de meteorologia, com o índice de risco conjuntural, definido pelo ICNF, I. P.
- 2 -O índice de risco de incêndio pode ser consultado diariamente através da Internet na página do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, ipma.pt ou no Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Arouca.
Artigo 4.º — Índice de risco de incêndio rural
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021