- 1 -Durante ou fora do período crítico, o pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no mínimo com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deve constar:
- a)O nome, número do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão; número de identificação fiscal, residência e contacto telefónico do requerente responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista;
- b)Local, data e hora do lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização do local onde se vai proceder ao lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- b)Declaração da empresa pirotécnica com a quantidade de fogo-de-artifício ou artefactos pirotécnicos a utilizar bem como a descrição dos mesmos;
- c)Cópia do seguro para o lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos ou o comprovativo do pedido do mesmo;
- d)Cópia da Carta de Estanqueiro;
- e)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais;
- f)Autorização do proprietário do terreno onde se procederá ao lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- g)Indicação do responsável de segurança da entidade organizadora, pela vigilância e controle no que respeita ao lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.
- h)Plano de segurança e de emergência e plano de montagem, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança, bem como das medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 3 -O Gabinete Técnico Florestal efetua uma vistoria ao local indicado para o lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, com vista à determinação dos condicionalismos de segurança a observar na sua realização, podendo fazê-lo, caso entenda, em articulação com a GNR e o Corpo de Bombeiros territorialmente competente.
Artigo 6.º — Lançamento de Fogo-de-artifício ou outros Artefactos Pirotécnicos
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021