- 1 -Se o processo estiver corretamente instruído e a Junta de Freguesia do Lumiar autorizar a cedência, os serviços emitirão uma nova licença em nome do cessionário.
- 2 -A cedência implica a aceitação pelo cessionário de todos os direitos e obrigações relativos à ocupação do espaço, decorrentes das normas gerais previstas neste Regulamento e, sendo caso disso, das condições especiais que tenham sido aceites como condicionantes da cedência.
Artigo 17.º — Cessionário
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022