- 1 -Prevendo o parecer uma proposta de deferimento da candidatura, deve consagrar-se o montante da comparticipação e os fundamentos da determinação desse valor.
- 2 -O valor do apoio a pagar é calculado em função das necessidades diagnosticadas e das prioridades definidas, garantindo, quando tal se justifique, uma articulação com outras entidades de apoio social local.
- 3 -Esta proposta é apresentada à consideração do/a coordenador/a do SAAS, para deliberação de deferimento do pedido e atribuição do apoio.
- 4 -Aprovada a proposta, tal deliberação é notificada ao/à candidato/a.
Artigo 39.º — Deferimento da Candidatura
Vigente desde: 20/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023