- 1 -A comissão consultiva é uma estrutura, nomeada pelo conselho diretivo nos termos do previsto na alínea u) do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, para assessorar a Academia OE nas questões relacionadas com a identificação de necessidades, desenvolvimento e implementação do plano formativo aprovado.
- 2 -Para além dos coordenadores regionais nomeados pelo conselho diretivo, a comissão consultiva é composta por um representante do conselho de enfermagem, um representante de cada conselho de enfermagem regional, um representante de cada colégio de especialidade e um representante por cada comissão de competência acrescida.
- 3 -A comissão consultiva reúne pelo menos uma vez por ano ou a pedido do diretor, adotando na sua organização e funcionamento, com as necessárias adaptações, as normas aplicáveis aos órgãos nacionais da Ordem.
Artigo 12.º — Comissão consultiva
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026