Quando a natureza e modalidade da ação de formação, o número de formandos, as questões logísticas e os custos inerentes o justifiquem, a Academia OE, pode optar por propor:
- a)Ao conselho diretivo a contratação de serviços de uma empresa de formação para ministrar a atividade formativa nas instalações da Ordem ou através de plataforma e-learning de empresa contratada;
- b)Propor os formandos selecionados, formação ministrada nas instalações ou plataforma e-learning da empresa contratada para o efeito.