- 1 -A inscrição é efetuada através dos meios definidos pela Academia OE, mediante preenchimento de formulário próprio.
- 2 -A inscrição só se considera válida após o cumprimento dos requisitos de admissibilidade aplicáveis, designadamente:
- a)Titularidade de cédula profissional válida e quotização regularizada;
- b)Submissão da documentação obrigatória;
- c)O pagamento do valor de caução conforme Regulamento de Taxas, Emolumentos, Quotas e Benefícios da Ordem dos Enfermeiros em vigor, quando aplicável.
- 3 -A inscrição de não membros rege-se pelo presente Regulamento e demais requisitos aplicáveis.
- 4 -A realização da ação de formação depende de um número mínimo de inscrições definido, salvo exceções devidamente ponderadas.
Artigo 32.º — Inscrição
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026