Sem prejuízo de outros direitos vertidos na legislação aplicável, os formandos têm direito a:
- a)Participar nas ações de formação para as quais se inscreveram, de acordo com os critérios e programas estabelecidos pela Academia OE;
- b)Ter acesso a informação clara e atualizada, nomeadamente documentos pedagógicos, materiais de apoio e/ou manuais em suporte digital;
- c)Obter declaração de frequência ou de participação, sem prejuízo do regime laboral ou funcional aplicável à respetiva relação jurídica de emprego;
- d)Obter, no final da ação de formação, certificado de formação ou comprovativo de participação uma vez cumpridos os requisitos para a sua obtenção;
- e)Em caso de frequência de atividades formativas na modalidade presencial, ter acesso a um seguro na modalidade de acidentes pessoais.