- 1 -A formação é faturada antes do seu início e de acordo com o previsto na tabela de taxas, emolumentos e quotas em vigor, independentemente da modalidade.
- 2 -Nas ações de formação em que há lugar a pagamento, ou ao pagamento de caução, o mesmo deverá ser efetuado de acordo com as formas de pagamento definidas no programa de formação.
- 3 -Após o pagamento, a Ordem procede à emissão de fatura nos termos definidos.
- 4 -A formação encontra-se isenta de imposto sobre valor acrescentado nos termos da legislação em vigor.
- 5 -Há lugar à devolução da caução paga quando o formando conclui, com aproveitamento, a ação de formação frequentada.
- 6 -Há ainda lugar à devolução do valor pago nos termos do número anterior, nos casos de impossibilidade de frequência da ação por parte do(s) formando(s) selecionado (s) devendo esse facto ser comunicado à Academia OE, devidamente fundamentado e com antecedência mínima de 48 horas, permitindo a participação de outro formando inscrito e não selecionado.
- 7 -Nos casos em que a formação é ministrada por entidade externa, as condições de pagamento encontram-se definidas na proposta de orçamento.
Artigo 43.º — Regime de pagamentos, isenções e devoluções
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026