- 1 -Qualquer alteração ou ocorrência extraordinária que se concretize em queixa ou reclamação durante o desenvolvimento de uma ação de formação deve ser registada no dossiê técnico-pedagógico, em formulário próprio para o efeito, o qual deverá ser enviado ao coordenador executivo para análise e parecer com vista a posterior tratamento.
- 2 -Sempre que existam reclamações o coordenador executivo deve ser informado de imediato, conforme número que antecede, dando conhecimento ao diretor da reclamação e do tratamento a implementar, para decisão.
- 3 -Os procedimentos finais relativos ao procedimento corretivo serão executados no prazo de 45 dias após a receção da reclamação pelo coordenador executivo.
- 4 -Para além do enunciado, todas as ocorrências que possam acontecer durante a ação de formação, deverão ser imediatamente comunicadas, quer pelo formador, quer pelo formando, ao coordenador pedagógico que, por sua vez, as assinalará no relatório final da ação de formação.
Artigo 44.º — Reclamações e reporte de ocorrências
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026