- 1 -A avaliação das aprendizagens é realizada de acordo com os critérios de avaliação e aprovação definidos no programa da ação de formação, podendo incluir, designadamente, avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, expressa em resultados qualitativos ou quantitativos, em função dos objetivos de cada módulo.
- 2 -Para além dos definidos no número anterior, no ensino à distância, podem ser definidos requisitos específicos relativos à participação, pontualidade e assiduidade, cuja verificação depende da ativação obrigatória da webcam.
- 3 -A avaliação da satisfação é realizada durante ou imediatamente após o término da ação de formação, mediante aplicação de questionários aos formandos e aos formadores.
- 4 -A avaliação de impacto é realizada 90 dias após o término de cada ação de formação, mediante questionário dirigido ao formando e, quando aplicável, à sua entidade empregadora, de acordo com o modelo constante do dossiê técnico-pedagógico.
Artigo 45.º — Procedimento
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026