- 1 -Os pedidos de apoio indicam o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Identificação do montante de apoio financeiro pretendido ou do tipo de apoio não financeiro a obter da Junta de Freguesia;
- c)Justificação do pedido, com indicação sumária dos projetos ou atividades que se pretende desenvolver, e dos seus elementos essenciais, nomeadamente os objetivos que se pretendem atingir, orçamento e respetivos cronogramas financeiros e de execução, meios humanos associados, demais fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico, identificação de outros parceiros;
- d)Último relatório e contas, após aprovação pela Assembleia-Geral, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
- e)Plano de Atividades do ano corrente, após aprovação pela Assembleia-Geral;
- f)Documento comprovativo da situação fiscal e contributiva da entidade requerente, quando esta esteja legalmente obrigada a dispor destes documentos;
- g)Certidão notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
- h)Documento comprovativo da existência de corpos sociais legitimamente eleitos e em funções efetivas;
- i)Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber.
- 2 -A Junta de Freguesia pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei, nomeadamente no domínio da realização de despesa pública.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
- 4 -A Junta de Freguesia disponibiliza um formulário para a submissão de pedidos, sem prejuízo da entrega de todos os elementos que as entidades considerem relevantes para a apreciação dos pedidos.
Artigo 12.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022