- 1 -A aprovação de quaisquer apoios pela Junta de Freguesia é precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e fundos disponíveis e ao cumprimento dos requisitos financeiros constantes do presente Regulamento e da lei.
- 2 -Após aprovação do apoio pela Junta de Freguesia e celebração de respetivo contrato-programa ou protocolo, o mesmo deve ser sujeito a registo de compromisso.
Artigo 26.º — Normas de gestão orçamental
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022