Uma vez admitido o pedido, nos termos dos artigos anteriores, as candidaturas serão objeto de apreciação, sendo indeferidas nos seguintes casos:
- a)O agregado familiar ter rejeitado, nos últimos doze meses e por motivos não justificados, realojamento no concelho de Melgaço;
- b)O pedido estar suportado em falsas ou erróneas declarações, prestadas com o intuito de, com base nas mesmas, ver concedido o direito a uma habitação social;
- c)O agregado familiar possuir um rendimento per capita igual ou superior ao valor da pensão social;
- d)O não preenchimento das condições de acesso fixadas no artigo 7.º do presente Regulamento.