- 1 -As candidaturas admitidas e respetiva classificação serão válidas por um período de dois anos, a contar da data de apresentação do pedido.
- 2 -Verificando-se alterações à candidatura apresentada, nomeadamente, por alteração de residência, composição do agregado familiar, valor dos rendimentos, entre outros, é obrigação do/a candidato/a informar a Câmara Municipal de Melgaço dos dados atualizados, através do preenchimento de formulário adequado, para que o processo se mantenha sempre atualizado.
- 3 -Decorrido o prazo de dois anos de apresentação do pedido, e caso se mantenham as circunstâncias e condições que justificaram o mesmo, este poderá ser renovado, mediante iniciativa do/a representante do agregado, com apresentação de nova candidatura.
Artigo 16.º — Validade das candidaturas
Vigente desde: 20/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023