Na habitação atribuída, podem residir, para além do titular da ocupação do fogo:
- a)Os elementos que integram o agregado familiar à data da atribuição da habitação e respetiva formalização;
- b)Pessoa que, por motivos justificados, se encontre autorizada pelo Município de Melgaço a residir no fogo, nomeadamente, pessoa relativamente à qual, por força da Lei ou de negócio jurídico que não respeite diretamente à habitação, viva em comunhão de mesa e habitação com o/a titular da ocupação do fogo e tenha estabelecido com ele/a uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos por razões laborais, escolares, formação profissional ou por motivos de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho e da demais legislação aplicável que se encontre em vigor.