Constituem obrigações do/a arrendatário/a e do seu agregado familiar, quanto às instalações de gás:
- a)Obedecer às regras básicas do seu manuseamento, com especial atenção para o risco de fugas acidentais;
- b)Em caso de ausência da habitação por tempo prolongado, fechar a torneira de segurança;
- c)No caso de existir alguma rotura na canalização que origine uma fuga de gás, fechar a torneira de segurança e recorrer a um técnico especializado, indicado pelo distribuidor de gás.