A responsabilidade pela limpeza dos espaços de uso comum de habitação social, como as entradas, átrio, patamares, escadas e demais áreas de circulação e fruição comum, será definida, casuisticamente, pelos Serviços da Ação Social da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Município de Melgaço, sem prejuízo do que se venha a encontrar prescrito por Lei ou Regulamento.
Artigo 57.º — Limpeza dos espaços comuns
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023