- 1 -São causas de cessação do arrendamento apoiado e respetivo direito de ocupação do fogo, nos termos e para os efeitos do previsto no presente Regulamento:
- a)A resolução pelo Município;
- b)A renúncia pelos/as titulares da ocupação do fogo;
- c)A revogação por acordo entre os/as titulares da ocupação do fogo e o Município de Melgaço;
- d)As demais causas previstas por Lei ou Regulamento.
- 2 -Se, após a cessação do contrato de arrendamento, o Município de Melgaço verificar a evidência de danos na habitação, realização de obras não autorizadas ou não realização de obras exigidas ao/à arrendatário/a nos termos da Lei ou do contrato, tem o direito de exigir ao/à arrendatário/a o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para a reposição da habitação nas condições iniciais.
Artigo 58.º — Causas de cessação do direito de ocupação do fogo
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023