As equiparações a bolseiro com dispensa total de serviço são exercidas em regime de exclusividade, não sendo permitido, no seu decurso, o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções remuneradas, públicas ou privadas, pelos investigadores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, salvo se o Reitor o autorizar por motivos de interesse público.
Artigo 67.º — Exclusividade
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