- 1 -A Universidade de Coimbra atribui, nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, bolsas por mérito a estudantes nacionais, ou equiparados/as, inscritos/as em Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado, de acordo com o calendário fixado por Despacho do Diretor Geral do Ensino Superior.
- 2 -Os requisitos para os/as estudantes serem considerados/as elegíveis para atribuição de bolsa por mérito são os seguintes:
- a)No ano letivo da aplicação da bolsa, terem obtido aprovação a todas as unidades curriculares do plano de estudos do ano curricular (no mínimo 60 ECTS), não incluindo créditos respeitantes a unidades curriculares de reinscrição;
- b)A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
- 3 -A ordenação é feita pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Melhor média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares referidas na alínea a) do número anterior;
- b)Melhor média ponderada das classificações obtidas em todas as unidades curriculares do ano letivo a que reporta a bolsa e dos anos letivos anteriores, que integrem o plano de estudos do ciclo de estudos em que o estudante se encontra inscrito;
- c)Maior número de ECTS realizados;
- d)Média de candidatura à Universidade de Coimbra.
- 4 -Consideram-se como unidades curriculares do plano de estudos, para o presente efeito, todas as unidades curriculares em que o aluno obteve aprovação, exceto as avulsas e isoladas.
- 5 -As bolsas são distribuídas por cada Unidade de Ensino e Investigação em função do número de estudantes, com um mínimo de duas por UEI, com exceção do Colégio das Artes com apenas uma bolsa, revertendo as bolsas não atribuídas em cada UEI a favor das outras.
- 6 -A bolsa tem um valor anual igual a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída e é paga pela Direção-Geral do Ensino Superior aos estudantes contemplados.
- 7 -Aos/às estudantes a quem seja atribuída bolsa é conferido um diploma comprovativo e dela é feita menção no Suplemento ao Diploma.
- 8 -A entidade competente para decidir da atribuição da bolsa é o Reitor da Universidade.
- 9 -Os prazos para a atribuição da bolsa são anualmente publicados por Despacho do Reitor ou de quem, para o efeito, detenha competência delegada.
Artigo 6.º — Bolsas por Mérito
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019