As plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2018, de 09 de fevereiro, estão sujeitas a registo e comunicação prévia junto da Direção-Geral das Atividades Económicas.
Artigo 3.º — Registo e comunicação prévia
Vigente desde: 02/09/2019
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