- 1 -O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual as unidades e os serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento decorre de segunda-feira a sexta-feira, entre as 8 horas e as 20 horas, ressalvando-se as unidades e serviços em que pela natureza das respetivas atividades se justifique período de funcionamento diferente, a fixar nos termos do n.º 4 seguinte.
- 3 -O período de funcionamento das unidades e serviços da Universidade deve, obrigatoriamente, ser afixado, de modo visível, nos locais de trabalho.
- 4 -Por Despacho Reitoral, mediante proposta do dirigente da unidade orgânica ou serviço, devidamente fundamentada, e depois de obtido parecer da comissão de trabalhadores, pode ser fixado período diferente de funcionamento.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020