O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, por si ou por intermédio dos Técnicos dos serviços de fiscalização ou dos Instrutores por si designados, pode solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais, havendo o dever de comunicação recíproca sempre que haja lugar à referida intervenção.
Artigo 19.º — Recurso à Colaboração de Autoridades Policiais
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022