Salvo legislação especial em contrário, a contagem dos prazos suspende-se aos fins de semana e feriados, sendo aplicável os demais termos do artigo 87.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro) quanto ao modo de contagem dos prazos indicados no Capítulo II do presente Título.
Artigo 27.º — Modo de Contagem dos Prazos
Vigente desde: 21/07/2022
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