- 1 -O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar deve proferir Decisão Final no âmbito do processo contraordenacional, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após a receção da Proposta.
- 2 -A fundamentação da decisão pode consistir em mera declaração de concordância com fundamentos expostos na Proposta de Decisão Final do Instrutor, a qual fará parte integrante da mesma Decisão.
Artigo 37.º — Decisão Final
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022