- 1 -Compete ao Presidente da Junta de Freguesia de A-dos-Negros ou a um membro do Executivo com competência delegada, determinar a instauração dos processos de contraordenação por violação do disposto no presente Regulamento.
- 2 -Constitui contraordenação nos termos do presente Regulamento, a violação ao preconizado no disposto Regulamento.
- 3 -As contraordenações previstas no presente Regulamento são puníveis com coima de 50,00(euro) a 2.000,00(euro), no caso de se tratar de pessoa singular ou até 4.000,00(euro), no caso de se tratar de pessoa coletiva.
- 4 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
- 5 -A aplicação de uma coima no âmbito de um processo de contraordenação não obsta à obrigação de reparação dos danos provocados.
Artigo 13.º — Contraordenações, Coimas e Competências
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023