Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
- a)Formação Certificada: formação de nível superior à qual é atribuída um diploma/certificado;
- b)Creditação de Formação Certificada: atribuição ou reconhecimento de créditos ECTS à formação a que se refere a alínea anterior;
- c)Experiência/Formação Profissional: experiência ou formação de nível adequado e compatível com o curso ou ciclo de estudos em causa e/ou que revele a obtenção de capacidades e competências relacionadas com o perfil profissional do curso ou ciclo de estudos em causa;
- d)Creditação de Experiência Profissional: atribuição de créditos ECTS à experiência ou formação a que se refere a alínea anterior;
- e)Área Científica para efeito de creditação: área do saber para a qual reverte a creditação.