No processo de creditação, deve ser garantido o cumprimento dos seguintes princípios:
1) A creditação afere o reconhecimento do nível de conhecimento e competências e sua adequação às unidades curriculares e/ou áreas científicas e/ou componentes de formação e/ou curso, para prosseguimento de estudos na ESEPF.
2) Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, a ESEPF efetua a análise dos pedidos de creditação de formação académica e de experiência profissional, nos termos das normas legais em vigor, nomeadamente cumprindo os requisitos e limites estabelecidos pela legislação aplicável.
3) Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares.
4) A formação obtida em mais do que um âmbito pode ser usada para efeitos de creditação de uma mesma unidade curricular, área científica e/ou componente de formação ou curso.