- 1 -O processo inicia-se com o pedido de creditação, formalizado em requerimento próprio dirigido ao Conselho Técnico-científico da ESEPF e entregue nos Serviços Académicos, com a respetiva documentação.
- 2 -Para efeitos de creditação de formação certificada, o processo deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Certificados de habilitações ou de formação de nível superior, devidamente autenticados;
- b)Programas de unidades curriculares, autenticados pelo estabelecimento de ensino donde são provenientes, com a respetiva carga horária e ECTS, quando aplicável.
- 3 -Os candidatos que apresentem formação certificada pela ESEPF e cujo processo se encontre arquivado nos Serviços de Gestão Académica poderão ficar dispensados da apresentação dos elementos acima descritos.
- 4 -Para efeitos da creditação de experiência/formação profissional, o processo deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Curriculum Vitae com descrição de experiência profissional considerada relevante para o perfil profissional do curso ou ciclo de estudos;
- b)Declarações comprovativas emitidas pelas entidades patronais, que atestem as funções e as tarefas exercidas e o tempo de exercício das mesmas, se aplicável;
- c)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação, nomeadamente portefólio contendo documentação, trabalhos e produtos que demonstrem o domínio de conhecimentos e competências passíveis de creditação;
- d)Indicação, quando possível, das unidades curriculares ou áreas científicas ou componentes de formação para as quais pretende que seja creditada a experiência/formação profissional.
- 5 -O requerimento poderá ser apresentado até 15 dias após a data de início da componente letiva do curso ou ciclo de estudos respetivo.
- 6 -A instauração do processo de creditação tem custos para o candidato, constantes de tabela a definir anualmente pela entidade instituidora da ESEPF.
Artigo 8.º — Instrução do processo
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024