- 1 -Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista, a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º devem constar do respetivo edital de abertura do concurso.
- 2 -O resultado final da candidatura exprime-se através de uma das seguintes menções:
- a)"Excluído", se o candidato não reunir ou não comprovar reunir as condições de acesso indicadas neste regulamento;
- b)"Não aprovado", se o candidato tiver uma classificação final inferior a 95 valores;
- c)"Aprovado - colocado", se o candidato tiver uma classificação final igual ou superior a 95 valores e uma nota de candidatura que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata;
- d)"Aprovado - Não colocado", se o candidato tiver uma classificação final igual ou superior a 95 valores, mas não tiver uma nota de candidatura que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata.
- 3 -A ordenação dos candidatos em cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final.
- 4 -A lista de seriação dos candidatos é divulgada no portal da Unidade Orgânica.
- 5 -As reclamações aos resultados devem ser apresentadas nos serviços da Unidade Orgânica, mediante o preenchimento de formulário, anexando todos os documentos necessários para a sua fundamentação, dentro dos prazos estipulados para o efeito.
- 6 -As decisões sobre as reclamações são proferidas pelo Diretor da UO, no prazo estipulado para o efeito e notificadas ao reclamante, através de e-mail.
Artigo 9.º — Classificação final, seriação e divulgação dos resultados
Vigente desde: 20/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2020