- 1 -As entidades ou organismos que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-los através da apresentação de candidatura instruída em formulário próprio anexo ao presente regulamento, juntando os documentos referidos no anexo II. Devem também apresentar devidamente preenchido o Anexo I do referido formulário.
- 2 -Sem prejuízo da do disposto no número anterior as entidades ou organismos na apresentação dos seus pedidos de apoio devem obrigatoriamente especificar:
- a)Identificação da entidade ou organismo;
- b)Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;
- c)identificação do apoio pretendido;
- d)Previsão dos custos totais do projeto ou atividade em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;
- e)Valor do subsídio pretendido no caso dos apoios financeiros;
- f)Fundamentação do pedido, no caso de projetos ou ações não previstas no plano de atividades e orçamento das entidades ou organismos.
- 3 -Na apreciação do pedido podem ser solicitados pela UFAFDN os documentos ou informações adicionais, considerados necessários para a avaliação da candidatura.
- 4 -A atribuição dos apoios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental e dos meios materiais e/ou humanos requeridos.
Artigo 12.º — Pedido e atribuição dos apoios
Vigente desde: 20/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023