As vagas que surjam no decurso do ano letivo poderão ser preenchidas com recurso à lista de espera, resultante da ordenação e seleção dos candidatos e/ou pelas novas inscrições que surjam ao longo do ano letivo.
Artigo 20.º — Preenchimento de vagas
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018